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CAMÂRA DE RÉ

28/08/2014

Câmeras de ré e transporte escolar - resolução 439

Atualização em 05/11/14:

Em virtude do questionamento feito pela empresa, em fevereiro, o CONTRAN revogou a resolução 439/13 e editou uma nova, eliminando a necessidade de instalar qualquer câmera nos veículos. E reconheceu que cabe, aos fabricantes dos veículos, a instalação de quaisquer equipamentos obrigatórios.

Importante ressaltar que, em fevereiro, o próprio DENATRAN, publicou, em seu site, uma nota esclarecendo que não se tratava de câmera de ré. Mesmo assim, os DETRAN's continuaram exigindo esse dispositivo.

A resolução 504/14 diz o seguinte, em seu artigo 3°:

'Art. 3° A partir de 1° de janeiro de 2016 todos os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares, das categorias M1, M2 e M3, fabricados no país ou importados devem atender aos requisitos constantes desta Resolucão.'

Os DETRAN's não podem exigir que os transportadores escolares instalem câmeras de ré, ou qualquer outro equipamento de uso obrigatório, em seus veículos.

O que são equipamentos obrigatórios?

São todos aqueles elencados no art. 105 do Código de Trânsito Brasileiro e outros estabelecidos pelo CONTRAN. Por exemplo: cinto de segurança, encosto de cabeça, air bag, lanternas de freio, chave de roda, buzina, etc.

E por que o DETRAN e o CONTRAN não podem exigir a instalação de câmera de ré nos veículos de transporte escolar em circulação?

Primeiro, por que o próprio CONTRAN estabeleceu, no art. 4° da resolução n° 14/98, que os veículos destinados à condução de escolares terão seus equipamentos obrigatórios previstos em legislação específica. Ou seja, lei. Mas isso não é o mais importante.

O MAIS IMPORTANTE é que o próprio Código de Trânsito Brasileiro estabeleceu que os veículos devem sair de fábrica com os equipamentos obrigatórios já instalados! Quaisquer que sejam eles!

E isso consta do § 3° do art. 105 do CTB: Os fabricantes, os importadores, os montadores, os encarroçadores de veículos e os revendedores devem comercializar os seus veículos com os equipamentos obrigatórios definidos neste artigo, e com os demais estabelecidos pelo CONTRAN.

A propósito, já existe na Câmara dos Deputados projeto de lei do Deputado Fernando Coelho Filho, incluindo a câmera de marcha a ré como equipamento obrigatório em todos os veículos automotores. Veja aqui.

FONTE: Texto extraído no site: www.escolarlegal.com.br

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